5582-17
RESOLUÇÃO Nº 5.582-ANTAQ, DE 22 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.011173/2016-12 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 427ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2017.
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Navemazônia Navegação Ltda., CNPJ nº 02.003.338/0001-22, com sede à rua Pajura nº 103 – Sala 2, Vila Buriti, Manaus – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.471-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.08.2017, Seção I
Nenhum comentário