3896-15
RESOLUÇÃO Nº 3.896 – ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015.
IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO AO REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA – REIDI DE PROJETO APRESENTADO PELA EMPRESA MULTIGRAIN S.A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001925/2014-75, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 377ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de janeiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Pela impossibilidade de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto Adequação Armazém 7 – Terminal Marítimo Inácio Barbosa (TMIB), apresentado pela empresa Multigrain S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.963.088/0001-23, relativo à adequação do armazém para ureia construído no Terminal da Barra dos Coqueiros – SE, ao uso para granéis sólidos.
Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, a quem cabe deliberar sobre o pleito analisado por esta Agência, no âmbito de suas competências legais e regulamentares, para adoção dos procedimentos em observância ao que dispõe o art. 6º da Portaria SEP/PR nº 124, de 29/08/2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.02.2015, seção 1
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