3901-15
RESOLUÇÃO Nº 3.901 – ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015.
ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 952-ANTAQ, DA EMPRESA TRANSMAR – TRANSPORTES MARÍTIMOS DE ANGRA LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.000655/2013-94 e tendo em vista a deliberação da Diretoria Colegiada em sua 377ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de janeiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 952-ANTAQ, de 6 de junho de 2013, da empresa Transmar – Transportes Marítimos de Angra Ltda. – ME, CNPJ nº 15.353.684/0001-82, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em decorrência de renúncia à outorga para operar na navegação de apoio marítimo, restando mantida a autorização para operar na navegação de apoio portuário com restrição de potência.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.02.2015, seção 1
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