3903-15

3903-15

RESOLUÇÃO Nº 3.903 – ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015.

AUTORIZA A EMPRESA ZELO CONSTRUÇÕES NAVAIS E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002651/2014-31, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 377ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de janeiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Zelo Construções Navais e Serviços Marítimos Ltda. – ME, CNPJ nº 07.391.640/0001-19, com sede à rua Santa Filomena, s/nº, Dendezeiros, Valença – BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.132 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.02.2015, seção 1

 

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