3909-15
RESOLUÇÃO Nº 3.909 – ANTAQ, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015.
JULGA SUBSISTENTE AUTO DE INFRAÇÃO E DETERMINA QUE SEJA OPORTUNIZADA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA – TAC À EMPRESA PORTO DO RECIFE S/A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50304.001083/2014-11, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 377ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de janeiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 000811-7, lavrado em 23/06/2014, em desfavor da empresa Porto do Recife S.A., CNPJ/MF nº 04.417.870/0001-11, por considerar a existência de prática infracional ao inciso LIV do art. 13 da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23/08/2007, à época em vigor, no entanto, sobrestando seus efeitos até a assinatura do Termo de Ajuste de Conduta – TAC por aquela Autoridade Portuária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Mário Povia
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 09.02.2015, seção 1
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