3912-15
RESOLUÇÃO Nº 3.912 – ANTAQ, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015.
NÃO CONHECE O RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO INTERPOSTO PELA EMPRESA MINERAÇÃO BURITIRAMA S.A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001450/2013-36 e tendo em vista o que foi deliberado na 376ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 19 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Não conhecer o Recurso Hierárquico Impróprio interposto pela empresa Mineração Buritirama S.A., uma vez que ausentes os pressupostos legais de sua admissibilidade no âmbito desta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 09.02.2015, seção 1
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