5641-17
RESOLUÇÃO Nº 5.641-ANTAQ, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.006076/2016-16 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 428ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de registro formulado pela empresa Madecon Engenharia e Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.666.201/0001-34, domiciliada na BR-364, km 4,5, Lagoa, Porto Velho – RO, relativamente à instalação portuária denominada “Porto Madecon”.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas SOG, desta Agência, que encaminhe consulta aos órgãos envolvidos, no sentido de avaliar a existência de eventuais impedâncias relativas à implementação do empreendimento em questão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.09.2017, Seção I
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