5648-17
RESOLUÇÃO Nº 5.648-ANTAQ, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004922/2017-36 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 428ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa TRANSCIDADE SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.307.982/0001-57, com sede à Estrada do Aurá, s/n, Águas Lindas, Ananindeua-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de apoio portuário, operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.480-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.09.2017, Seção I
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