5654-17

5654-17

RESOLUÇÃO Nº 5.654-ANTAQ, DE 8 DE SETEMBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS  ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005073/2017-38 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 428ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar a Resolução nº 5.643-ANTAQ, de 5 de setembro de 2017, em virtude de erro material, passando a vigorar com a seguinte redação: “Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada à empresa VESSEL-LOG SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.055.041/0001-00, para prestação de serviços na navegação de cabotagem, consoante Termo de Autorização nº 676-ANTAQ, aprovado pela Resolução nº 1.768-ANTAQ, ambos de 23 de julho de 2010, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções decorrentes de irregularidades praticadas na vigência do instrumento autorizativo.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.09.2017, Seção I

 

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