3930-15

3930-15

RESOLUÇÃO Nº 3.930 – ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015. (Retificada pela Resolução nº 5.227-ANTAQ, de 06 de fevereiro de 2017)

APROVA PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001428/2014-77 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 378ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de fevereiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos apresentado pela Superintendência do Porto de ltajaí – SPI, advindos da alienação de bens inservíveis da União, mantidos sob sua guarda e responsabilidade da SPI, no montante de R$ 187.251,00 (cento e oitenta e sete mil, duzentos e cinquenta e um reais), a ser utilizado na aquisição de cadeiras executivas e aparelhos de ar condicionado, com a inclusão dos serviços de mão de obra para instalação, estrutura elétrica, tubulação e outros materiais necessários, e na aquisição de equipamentos de informática necessários para a instalação de até 50 (cinquenta) estações de trabalho.
Art. 2° Determinar que as aquisições dos bens constantes do Plano de Aplicação de Recursos em comento sejam realizadas pela SPI, em observância à Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e Lei nº 10.520, de 17/07/2002, bem assim ao Decreto nº 5.450, de 31/05/2005.
Art. 3° Determinar que as referidas aquisições de bens e a respectiva prestação de contas sejam processadas em até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação desta Resolução.
Art. 4° Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, por intermédio de sua Unidade Regional de Florianópolis – UREFL, promova o acompanhamento do Plano de Aplicação de Recursos ora aprovado, adotando ainda os procedimentos julgados cabíveis face às considerações provenientes da Gerência de Regulação Portuária – GRP, da Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado em DOU 18.02.2015 seção 1

 

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