5664-17

5664-17

RESOLUÇÃO Nº 5.664-ANTAQ, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS  ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001412/2017-15 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 429ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, pela renúncia da interessada, a autorização outorgada à empresa E OLIVEIRA FERNANDES – TRANSPORTES FLUVIAIS – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.967.900/0001-26, para prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal, em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus – AM e Tabatinga – AM, consoante Termo de Autorização nº 1.350-ANTAQ, aprovado pela Resolução nº 4.984-ANTAQ, ambos de 26 de setembro de 2016, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.09.2017, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário