5666-17

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RESOLUÇÃO Nº 5.666-ANTAQ, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50306.001167/2013-54 e 50300.002837/2017-33, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.022-ANTAQ, de 9 de janeiro de 2014, da empresa E. V. QUEIROZ NAVEGAÇÃO LTDA. – ME, CNPJ nº 14.695.644/0001-56, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em decorrência de alteração de frota e de esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.09.2017, Seção I

 

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