AC-663-2021
ACÓRDÃO Nº 663-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo: 50300.007523/2020-22
Parte: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A.(44.837.524/0001-07)
Ementa:
Apuração de irregularidades no faturamento de área arrendada por autoridade portuária. Adequação da metodologia de cálculo utilizada.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – reconhecer a adequação da metodologia de cálculo utilizada pela AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. relativa à cobrança de parcela fixa de arrendamento no âmbito do Contrato de Arrendamento PRES/28.98, celebrado junto à empresa Ecoporto Santos S.A., sendo a escolha do número de casas decimais utilizados afeta à discricionariedade da Autoridade Portuária; II – dar por cumprido o item II do Acórdão nº 314-2021-ANTAQ, retificando o entendimento para fazer constar que não há necessidade de correção do referido procedimento de apuração de valores; III – determinar que a Auditoria Interna da ANTAQ (AUD) comunique a Controladoria-Geral da União (CGU) sobre o presente entendimento; e IV – cientificar a AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I
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