AC-673-2021
ACÓRDÃO Nº 673-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo: 50300.016040/2021-08
Parte: AMC DE MENEZES (04.239.912/0001-71)
Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em:I – expedir Termo de Autorização em favor do empresário individual AMC DE MENEZES, CNPJ nº 04.239.912/0001-71, com sede em Manaus/AM, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte na navegação de Apoio Portuário, operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução NormativaANTAQ nº 05/2016; e II – cientificar o requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi..
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I
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