AC-681-2021
ACÓRDÃO Nº 681-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo: 50300.001723/2016-95
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Análise e manifestação a respeito das contribuições advindas da Audiência Pública nº 12/2021-ANTAQ. Aprovação do Relatório de Análise de Impacto Regulatório do Tema 2.1 da Agenda Regulatória do biênio 2020/2021.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pelo Relator, Diretor Adalberto Tokarski, que acatou a proposta apresentada pela Diretora Flávia Morais Takafashi, em:
I – aprovar o Relatório de AIR nº 3 (SEI nº 1416747), que se constitui na versão final da Análise de Impacto Regulatório (AIR) do Tema 2.1 da Agenda Regulatória do biênio 2020/2021 da ANTAQ, fazendo constar o seguinte fluxo processual nos parágrafos 91 e 92 do documento:”91. De forma a simplificar todo o procedimento, a implementação da alternativa seguiria o rito de registro e verificação de aderência das informações apresentadas, de forma a construir uma base de dados relevantes para a atividade regulatória da Agência.92. Ou seja, as informações seriam encaminhadas para análise, passando pela Superintendência de Outorgas (SOG) para registro, e posteriormente à Superintendência de Regulação (SRG) para verificação da aderência regulatória das informações enviadas.”
II – declarar como cumprido o Tema 2.1 da Agenda Regulatória do biênio 2020/2021 da ANTAQ: “Aperfeiçoar a regulação dos Acordos Operacionais entre EBNs na navegação de cabotagem, com foco nos impactos concorrenciais.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I
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