AC-689-2021
ACÓRDÃO Nº 689-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo: 50300.013958/2018-91
Parte: SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDONIA (02.278.152/0001-86)
Ementa:
Acompanhamento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado para regularização de áreas portuárias não operacionais cedidas a terceiros. Adimplemento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em:I – declarar o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta nº 26/2018/UREPV/SFC, sem aplicação de penalidades em desfavor da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH); e II – cientificar a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH) acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I
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