AC-692-2021

AC-692-2021

ACÓRDÃO Nº 692-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Processo: 50300.015392/2021-38
Parte: NAVEGAÇÃO SÃO MARTINHO LTDA (06.098.002/0001-41), AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

Ementa:
Requerimento de reajuste tarifário. Análise de mercado de linha de travessia de veículos. Mercado não competitivo. Mitigação da liberdade de preços para a justa e módica prestação de serviço essencial à população. Possibilidade de majoração de tarifas antes da análise conclusiva da ANTAQ, que será realizada a posteriori.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – informar à empresa NAVEGAÇÃO SÃO MARTINHO LTDA. que:a) a linha de transporte de travessia de veículos localizada entre os municípios de Porto Murtinho (MS) e Colônia Carmelo Peralta (Paraguai) enquadra-se no nível de mercado “não competitivo”, o que significa que a liberdade de preços nesse mercado será mitigada para a justa e módica prestação do serviço essencial à população;b) nada obstante, a majoração das tarifas requeridas pode ser aplicada antes da análise conclusiva desta Agência, que investigará se os motivos alegados para a elevação dos preços foram decorrentes de despesas racionáveis e que sejam lícitas para serem suportadas pelos usuários do serviço público; c) as informações que motivaram o reajuste, assim como os preços a serem majorados, devem ser enviados a esta Agência e comunicados aos usuários com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. II – encaminhar os autos à Superintendência de Regulação, para envio de comunicação à empresa NAVEGAÇÃO SÃO MARTINHO LTDA., para adoção das providências decorrentes da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I

 

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