AC-695-2021

AC-695-2021

ACÓRDÃO Nº 695-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Processo: 50300.017489/2020-02
Parte: P R DE ALMEIDA EIRELI (20.456.719/0001-49)

Ementa:
Solicitação de registro de instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário. Deferimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa P R DE ALMEIDA EIRELI, CNPJ nº 20.456.719/0001-48, para registro de instalação de apoio portuário localizada às margens do Rio Tapajós, bairro Floresta, Itaituba/PA, nos termos do inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ; II – esclarecer à requerente que o registro ora deferido não a desonera do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e III – cientificar a empresa P R DE ALMEIDA EIRELI acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I

 

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