AC-698-2021

AC-698-2021

ACÓRDÃO Nº 698-ANTAQ, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Processo: 50300.018230/2019-37
Parte: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. (16.404.287/0001-55), COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP (44.837.524/0003-79)

Ementa:
Recurso administrativo. Conhecimento e não provimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, por maioria, vencida a Diretora Flávia Morais Takafashi, ante as razões expostas pelo Relator, Diretor Adalberto Tokarski, em: I – conhecer do recurso administrativo interposto pela SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. (sucessora por incorporação da Fibria Celulose S.A.), eis que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão veiculada no Acórdão nº 369-2021-ANTAQ; e II – cientificar a Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP) e a FIBRIA CELULOSE S.A. acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora

Publicado no DOU de 24.11.2021, seção I

 

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