AC-700-2021
ACÓRDÃO Nº 700-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo: 50300.019654/2020-52
Parte: PORTO DO RECIFE S.A (04.417.870/0001-11)
Ementa: Baixa e desincorporação de bens. Pedido de desistência por parte da interessada. Deferimento condicionado à apresentação de plano de recuperação de armazém.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em:I – dispensar o PORTO DO RECIFE S.A. das obrigações que lhe foram atribuídas pelo Acórdão nº 251-2021-ANTAQ, condicionada à apresentação de plano de recuperação do Armazém nº 01 do Porto Organizado do Recife no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da presente decisão; II – determinar à Unidade Regional de Recife (URERE) que acompanhe o cumprimento do feito; e III – comunicar o PORTO DE RECIFE S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I
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