AC-701-2021

AC-701-2021

ACÓRDÃO Nº 701-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Processo: 50300.021329/2020-50
Parte: TOP-LOG TRANSPORTES E OPERACOES PORTUARIAS LTDA (08.492.211/0001-09)

Ementa:
Processo Administrativo Sancionador. Subsistência parcial do auto de infração. Aplicação de penalidade de multa pecuniária.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – declarar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 004647-7, lavrado pela Unidade Regional de Recife (URERE); II – aplicar a penalidade de multa pecuniária à TOP-LOG TRANSPORTES E OPERACÕES PORTUÁRIAS LTDA., CNPJ nº 08.492.211/0001-09, na forma do inciso II do art. 78-A da Lei nº 10.233/2001, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XIV do artigo 34 da Resolução-ANTAQ nº 3.274, consubstanciada no fato de explorar área portuária sem instrumento contratual válido (Fato Infracional 1); II – promover o arquivamento dos autos em relação ao fato infracional descrito no inciso XXXV do artigo 34 Resolução-ANTAQ nº 3.274 (Fato Infracional 2), sem aplicação de qualquer penalidade; III – certificar que a regularização da ocupação da área, objeto do Auto de Infração nº 004647-7, está sendo objeto de análise no contexto do processo de reequilíbrio econômico-financeiro em andamento sob o nº 50300.016267/2019-21, em tramitação na Superintendência de Outorgas; IV – manter a restrição de acesso quanto ao presente processo sancionador, até trânsito em julgado da matéria, em observância ao disposto no §1º do art. 78-B, da Lei nº 10.233/2001; e V – cientificar a TOP-LOG TRANSPORTES E OPERACÕES PORTUÁRIAS LTDA. acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I

 

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