788-07
RESOLUÇÃO Nº 788 – ANTAQ, DE 16 DE MAIO DE 2007.
AUTORIZA A EMPRESA PEDRO IRAN PEREIRA ESPÍRITO SANTO A PRESTAR SERVIÇO DE TRANSPORTE DE TRAVESSIA INTERESTADUAL SOBRE O RIO ARAGUAIA, NA DIRETRIZ DAS RODOVIAS BR-070 E BR-158, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BARRA DO GARÇAS-MT E ARAGARÇAS-GO, EM CARÁTER EMERGENCIAL. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 49, parágrafo 1º, da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, considerando o que consta do Processo nº 50300.000495/2007-45 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2007, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a empresa PEDRO IRAN PEREIRA ESPÍRITO SANTO, CNPJ sob o nº 06.065.767/0001-85, com sede na praça Goiás, nº 15, Centro, Carolina-MA, a prestar, em caráter emergencial, serviço de travessia interestadual sobre o rio Araguaia, na diretriz das rodovias BR-070 e BR-158, entre os Municípios de Barra do Garças-MT e Aragarças-GO.
Art. 2º A presente Autorização, outorgada em caráter excepcional em razão de se afigurar como de interesse público e emergencial, tendo em conta a interdição parcial da ponte que liga os municípios supra referidos, destina-se exclusivamente à prestação do serviço mencionado no art. 1º.
Art. 3º A Autorização é válida pelo prazo improrrogável de 75 (setenta e cinco) dias, não gerando qualquer direito à continuidade da prestação de serviços, nem direito adquirido à permanência das condições vigentes na data desta outorga ou do início de suas atividades. Art. 4º A Empresa deverá operar 24 horas por dia.
Art. 5º A empresa autorizada, no prazo de validade desta Autorização, fica obrigada a cumprir a seguinte tabela de preços: – Motocicleta …………………………………R$ 2,00 – Automóvel / Caminhonete………………R$ 5,00 – Ônibus coletivo ……………………………R$ 10,00 – Caminhão ¾ vazio ……………………….R$ 7,00 – Caminhão ¾ carregado …………………R$ 10,00 – Caminhão Toco vazio …………………….R$ 10,00 – Caminhão Toco carregado ………………R$ 15,00 – Caminhão Truck vazio …………………..R$ 15,00 – Caminhão Truck carregado …………….R$ 20,00 – Ônibus interestadual ……………………R$ 20,00 – Carreta simples vazia ……………………R$ 20,00 – Carreta simples carregada ……………..R$ 30,00 – Carreta bi-trem vazia / só reboque …..R$ 40,00 – Carreta bi-trem carregada / veículo com reboque ………………………………… R$ 50,00
Art. 6º Fica a Autorizada obrigada a enviar mensalmente à Gerência de Outorgas e Afretamentos da Navegação Interior da ANTAQ, em até 5 dias após o encerramento de cada mês, a contagem diária dos veículos que utilizaram a travessia durante o mês, separada por tipo de veículo. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no D.O.U de 18/05/2007, seção I.
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