790-07
RESOLUÇÃO Nº 790 – ANTAQ, DE 16 DE MAIO DE 2007.
APLICA PENA DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA COMERCIAL MARÍTIMA OCEÂNICA LTDA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs. 50301.001192/2006-59 e 50301.001067/2005-68 e considerando o que foi deliberado na 184ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de abril de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a pena de Advertência à empresa COMERCIAL MARÍTIMA OCEÂNICA LTDA., CNPJ nº 58.130.873/0001-07, com sede na rua da Assembléia nº 10, sala 1813 centro, Rio de Janeiro-RJ, nos termos do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 24, da Resolução nº 124-ANTAQ, de 13 de outubro de 2003 e nos termos da Resolução nº 052-ANTAQ, de 19 de novembro de 2002, alterada pela Resolução nº 112-ANTAQ, de 8 de setembro de 2003, por operar irregularmente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/05/2007, Seção I
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