792-07
RESOLUÇÃO Nº 792 – ANTAQ, DE 29 DE MAIO DE 2007.
APLICA PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA À EMPRESA CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.001437/2006-58 e considerando o que foi deliberado na 185ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de abril de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar à empresa CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 84.098.383/0001-72, com sede na Rua Zebu, nº 201, Colônia Oliveira Machado, Manaus – AM, as penalidades de : I – ADVERTÊNCIA, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 24, da Resolução nº 124-ANTAQ, de 13 de outubro de 2003 e nos termos da Resolução nº 517-ANTAQ, de 18 de outubro de 2005, por ter ampliado e explorado a área do seu terminal, infringindo o art. 16 da Resolução nº 517-ANTAQ e, II – MULTA PECUNIÁRIA, na forma do inciso II, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso II, do art. 24, da Resolução nº 124-ANTAQ, de 13 de outubro de 2003, e nos termos do inciso XXV, art. 16, da Resolução nº 517-ANTAQ, de 18 de outubro de 2005, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) correspondente a 5% (cinco porcento) do valor máximo previsto no citado inciso, pelo motivo da empresa tratada ter prestado informações falsas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08/06/07, seção I
Nenhum comentário