5705-17
RESOLUÇÃO Nº 5.705-ANTAQ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005653/2017-25 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa BIOTANK GESTÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS E MARÍTIMOS EIRELI – ME, CNPJ nº 10.625.535/0001-01, com sede à Av. Santos Dumont nº 7.559 – Km 07, Estrada do Coco, Lauro de Freitas-BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP., na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.489-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.10.2017, Seção I
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