3973-15
RESOLUÇÃO Nº 3.973 – ANTAQ, DE 5 DE MARÇO DE 2015.
ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 168-ANTAQ, DA EMPRESA GULFMARK SERVIÇOS MARÍTIMOS DO BRASIL LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000327/2003 e tendo em vista a aprovação da Superintendente de Outorgas, conforme delegação contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 168-ANTAQ, de 22 de novembro de 2004, da empresa Gulfmark Serviços Marítimos do Brasil Ltda., CNPJ nº 40.180.812/0001-80, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em decorrência de alteração de sua razão social.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 06.03.2015, seção 1
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