5725-17

5725-17

RESOLUÇÃO Nº 5.725-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.008456/2017-68 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 431ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta a outorga de titularidade da empresa Radiance Offshore Navegação (Alagoas) Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.560.060/0001-73, situada à Praia de Botafogo, 300, sala 501 – parte, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, de que trata o Termo de Autorização nº 923-ANTAQ e a Resolução nº 2.742-ANTAQ, ambos de 20/12/2012, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.10.2017, Seção I

 

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