5749-17
RESOLUÇÃO Nº 5.749-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50312.001211/2015-17, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 431ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 001787-6, de 27/10/2015, pela Unidade Regional de Vitória – UREVT, desta Agência, afastando a irregularidade apontada no Fato nº 2.
Art. 2º Alternativamente à aplicação da penalidade de multa pecuniária, possibilitar à Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, a ser pactuado junto a esta Agência, visando a regularização dos Fatos nº 01 e 03 que constam do citado Auto de Infração.
Art. 3º Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, em conjunto com a Unidade Regional de Vitória UREVT, desta Agência, as tratativas visando a celebração do aludido TAC.
Art. 4º Em caso de recusa quanto à pactuação do instrumento de ajustamento de conduta, os autos deverão ser carreados diretamente à respectiva relatoria com vistas ao correspondente julgamento.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.10.2017, Seção I
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