817-07

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RESOLUÇÃO Nº 817 – ANTAQ, DE 20 DE JUNHO DE 2007. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 99/2023, de 18 de maio de 2023)

AUTORIZA A EMPRESA JAQUELINE SEGUNDO EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTE LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, OPERANDO EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES DE PORTE BRUTO INFERIOR A 1.000 TPB. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001457/2004 e tendo em vista o que foi deliberado na 190ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 20 de junho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa JAQUELINE SEGUNDO EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 04.434.440/0001-08, com sede na Av. Major Costa nº 165-A, Villa do Trinta, Fernando de Noronha – PE, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços da navegação de cabotagem, operando exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 1.000 TPB, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25/06/07, Seção I
REVOGADA

 

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