5751-17
RESOLUÇÃO Nº 5.751-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004064/2017-20, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 431ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 2613-1, lavrado em 25/04/2017, pela Unidade Regional do Recife – URERE, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) em desfavor da empresa Petrobrás Transporte S/A – TRANSPETRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.709.449/0049-01, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de explorar área ocupada por dutovias no porto organizado de Suape, sem instrumento contratual válido.
Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação da presente deliberação, para que a TRANSPETRO celebre junto à Autoridade Portuária de SUAPE o correspondente Contrato de Passagem, sob pena de incidir na infração prevista no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Art. 4º Autorizar que o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE, desde já, promova a cobrança pela utilização das dutovias junto à TRANSPETRO, pelos últimos cinco anos, sob o ponto de vista patrimonial (ocupação de área).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.10.2017, Seção I
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