5754-17
RESOLUÇÃO Nº 5.754-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.009199/2016-09 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 431ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 002415-5, de 11/11/2016, lavrado pela Unidade Regional de Fortaleza – UREFT, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) em desfavor da empresa FTL – Ferrovia Transnordestina Logística S/A, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, em razão do descumprimento da determinação contida no âmbito da Resolução nº 4.159-ANTAQ, de 12/06/2015.
Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente decisão, para que a empresa FTL – Ferrovia Transnordestina Logística S/A desocupe definitivamente a área pública em questão ou regularize sua ocupação, sob pena de suspensão das atividades no local.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.10.2017, Seção I
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