5800-17
RESOLUÇÃO Nº 5.800-ANTAQ, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017. (RERRATIFICADA PELA RESOLUÇÃO Nº 5.820-ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.009653/2017-02 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 433ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, pela renúncia da interessada, a outorga de titularidade da empresa Interportos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.034.809/0001-22, situada na Av. Conde Matarazzo, 2000, APPA, Antonina/PR, de que trata o Termo de Autorização nº 442-ANTAQ e a Resolução nº 1.009-ANTAQ, ambos de 09/04/2008, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 1º Declarar extinta, pela renúncia da interessada, a outorga de titularidade da empresa Interportos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.034.809/0001-22, situada na Av. Conde Matarazzo, 2000, APPA, Antonina/PR, de que trata o Termo de Autorização nº 422-ANTAQ e a Resolução nº 1.009-ANTAQ, ambos de 09/04/2008, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.11.2017, Seção I
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