5815-17
RESOLUÇÃO Nº 5.815-ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.011137/2017-30, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.138-ANTAQ, de 2 de fevereiro de 2015, da microempreendedora individual ALINE DO NASCIMENTO PEREIRA 01563022257, CNPJ nº 20.941.211/0001-36, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude da retirada da embarcação ISABELLA e inclusão da embarcação JEANE IV no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.12.2017, Seção I
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