3979-15
RESOLUÇÃO Nº 3.979 – ANTAQ, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA ALPHA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.000421/2012-04 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 379ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 2.618-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 892-ANTAQ, ambos de 6 de setembro de 2012, publicados no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2012, à empresa Alpha Agência Marítima Ltda., CNPJ nº 06.061.185/0001-20, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2000 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2015, seção 1
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