5824-17
RESOLUÇÃO Nº 5.824-ANTAQ, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs 50300.006190/2017-19 e 50300.010432/2017-79, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.464-ANTAQ, de 4 de agosto de 2017, do empresário individual A DUARTE FILHO NAVEGAÇÃO – ME, CNPJ nº 27.742.905/0001-93, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de inclusão da embarcação EURIDES A DUARTE II na frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.12.2017, Seção I
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