5825-17
RESOLUÇÃO Nº 5.825-ANTAQ, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs 50303.001752/2011-12 e 50300.010093/2017-21, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 793-ANTAQ, de 10 de setembro de 2011, da empresa TRANSPORTES SIRIMAR LTDA. – ME, CNPJ nº 83.068.759/0001-33, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude de inclusão das embarcações ISA e LISMAR no esquema operacional da travessia.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.12.2017, Seção I
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