5831-17
RESOLUÇÃO Nº 5.831-ANTAQ, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000244/2013-17, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 434ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório da Comissão Especial de Inventariança de Bens do Porto de Imbituba, firmado em 22/02/2016.
Art. 2º Recomendar a assinatura do “Termo de Entrega e Recebimento dos Bens do Porto de Imbituba” pelas entidades indicadas na qualidade de signatárias.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que promova as ações relativas aos encaminhamentos pertinentes para possibilitar a celebração do “Termo de Entrega e Recebimento dos Bens do Porto de Imbituba” no prazo de até 30 (trinta) dias.
Art. 4º Negar provimento aos recursos interpostos pela Companhia Docas de Imbituba – CDI, visando sua inclusão na Comissão Especial de Inventariança de Bens do Porto de Imbituba, diante da ausência de competência desta Agência para apreciação/atendimento do pedido sob exame.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.12.2017, Seção I
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