5833-17
RESOLUÇÃO Nº 5.833-ANTAQ, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011664/2017-44 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.003-ANTAQ, de 26 de novembro de 2013, da empresa BHL Serviços Marítimos Ltda., CNPJ nº 10.891.820/0001-74, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social da empresa.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.12.2017, Seção I
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