851-07
RESOLUÇÃO Nº 851 – ANTAQ, DE 14 DE AGOSTO DE 2007.
APLICA PENA DE CASSAÇÃO À EMPRESA NAVEGAÇÃO MANSUR S/A. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs. 50300.000294/2003 e 50301.001500/2004 e considerando o que foi deliberado na 188ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de junho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Cassar a autorização outorgada por meio do Termo de Autorização nº 004-ANTAQ, de 20 de maio de 2002, publicado do DOU de 24/05/2002, que autorizou a empresa NAVEGAÇÃO MANSUR S/A., CNPJ nº 31.901.713/0001-50, com sede na av. Marechal Câmara, nº 160, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, a operar, como empresa brasileira de navegação, na navegação de longo curso e cabotagem, na forma do inciso IV, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso IV, do art. 24, da Resolução nº 124-ANTAQ, de 13 de outubro de 2003 e nos termos da Resolução nº 052-ANTAQ, de 19 de novembro de 2002, alterada pela Resolução nº 112-ANTAQ, de 8 de setembro de 2003, por não cumprir as exigências contidas nos artigos 6º, 9º e 11 da citada Resolução nº 052-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22/08/07, Seção I
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