852-07
RESOLUÇÃO Nº 852 – ANTAQ, DE 17 DE AGOSTO DE 2007.
APLICA PENA DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs. 50301.001738/2006-71, 50301.000594/2006-36 e 50301.001089/2005-28 e considerando o que foi deliberado na 191ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de julho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a pena de ADVERTÊNCIA à empresa ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 02.427.026/0001-46, com sede na rua Verbo Divino, nº 1547, Chácara Santo Antônio, Santo Paulo-SP, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 24, da Resolução nº 124-ANTAQ, de 13 de outubro de 2003, por ter praticado irregularidade na consulta circular nº 578/05, datada de 29 de agosto de 2005, para o transporte de carga de projeto, no período de 2 a 5 de setembro de 2005, no trecho Fortaleza-CE/Manaus-AM.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22/08/07, Seção I
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