853-07
RESOLUÇÃO Nº 853 – ANTAQ, DE 23 DE AGOSTO DE 2007.
DECLARA EXTINTA, POR CADUCIDADE, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À SUL ATLÂNTICO DE PESCA S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, PARA EXPLORAR O TERMINAL DE USO PRIVATIVO, NA MODALIDADE DE USO MISTO, LOCALIZADO ÀS MARGENS DO RIO ITAJAÍ-AÇU, NAS PROXIMIDADES DA BARRA DE ENTRADA DO PORTO DE ITAJAÍ, NA CIDADE DE ITAJAÍ-SC. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs. 50303.000093/2007-11 e 50000.010714/1995 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de julho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por caducidade, a autorização outorgada pelo Contrato de Adesão MT/DP nº 43, de 18 de janeiro de 1996, à SUL ATLÂNTICO DE PESCA S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ nº 84.292.697/0001-01, com sede na av. Ministro Victor Konder, nº 105, centro, Itajaí-SC, para explorar o terminal de uso privativo, na modalidade de uso misto, localizado às margens do rio Itajaí-açu, nas proximidades da barra de entrada do porto de Itajaí, na cidade de Itajaí-SC., face ao descumprimento ao item 1, inciso II e item 3, incisos I e III, da Cláusula Oitava do referido Contrato.
Art. 2º Informar que a empresa não poderá pleitear nova autorização pelo prazo de 5 (cinco) anos, por força do art. 78-J, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, alterada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27/08/07, Seção I
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