863-07
RESOLUÇÃO Nº 863 – ANTAQ, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
APLICA PENA DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA TRANSROLL NAVEGAÇÃO S/A. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs. 50301.001014/2005-47 e 50300.000128/2003 e considerando o que foi deliberado na 190ª e 194ª Reunião Ordinária, realizada respectivamente em 20 de junho de 2007 e 4 de setembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a pena de ADVERTÊNCIA à empresa TRANSROLL NAVEGAÇÃO S/A., CNPJ nº 42.513.580/0001-60, com sede na Av. Almirante Barroso, 139, 2º andar, grs. 201/202/301 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 24, da Resolução nº 124-ANTAQ, de 13 de outubro de 2003, e, ainda, o inciso VI do Termo de Autorização nº 92-ANTAQ, de 2004, pelo fato de a empresa não mais operar nas navegações de longo curso e de cabotagem para as quais foi autorizada, bem como por não ter apresentado nem mantido qualquer embarcação em condições de operação comercial.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11/09/07, Seção I
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