867-07

867-07

RESOLUÇÃO Nº 867 – ANTAQ, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 219, DE 09 DE AGOSTO DE 2006, QUE AUTORIZA A EMPRESA E. D. LOPES & CIA. LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000757/2005-18 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 194ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de setembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 219-ANTAQ, de 09 de agosto de 2005, para fazer constar, no item I do referido Termo, a alteração de “Autorizar a empresa E. D. LOPES & CIA. LTDA., CNPJ nº 23.022.148/0001-22, doravante denominada Autorizada, com sede na Av. Senador Raimundo Parente nº 11, Bairro de Flores, Manaus, AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na navegação interior, prestando serviços de transporte de granéis líquidos (álcool, gasolina, óleo diesel, óleo PTE e QAV-1), na Bacia Amazônica, em rotas interestaduais de competência da União”, que passou a denominar-se “Autorizar a empresa E. D. LOPES & CIA. LTDA., CNPJ nº 23.022.148/0001-22, doravante denominada Autorizada, com sede na Av. Senador Raimundo Parente nº 11, Bairro de Flores, Manaus, AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na navegação interior, prestando serviços de transporte de granéis líquidos (álcool, gasolina, óleo diesel, óleo PTE e QAV-1 e biodiesel), na Bacia Amazônica, em rotas interestaduais de competência da União”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11/09/07, Seção I Retificação da publicação em 24/09/07, Seção 3 REVOGADA

 

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