4049-15
RESOLUÇÃO Nº 4.049 – ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL I.M DE ARAÚJO – TRANSPORTES – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.001791/2014-32 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 382ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual I. M. DE ARAÚJO – TRANSPORTES – ME, CNPJ nº 06.984.856/0001-25, com sede à av. Solimões, nº 100, Lote Jd. Mauá, Distrito Industrial, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre Manaus-AM e Careiro da Várzea-AM, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.174 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.04.2015 seção 1
Nenhum comentário