4053-15
RESOLUÇÃO Nº 4.053 – ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2015. (Termo de Autorização extinto pela Resolução nº 6.283-ANTAQ, de 12 de agosto de 2018)
AUTORIZA A EMPRESA TAXIBOAT.SANTOS LTDA. – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000259/2015-39 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 382ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa TAXIBOAT.SANTOS LTDA. – ME, CNPJ: 13.048.076/0001-39, com sede na av. Dr. Bernardino de Campos, 297, apto. 24, Santos-SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação – EBN, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 hp, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.179 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.04.2015, seção 1
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