4083-15

4083-15

RESOLUÇÃO Nº 4.083 – ANTAQ, DE 7 DE MAIO DE 2015. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.295-ANTAQ, de 15 de outubro de 2019)

AUTORIZA A EMPRESA MARGEO SERVIÇOS E FRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA. EPP. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000171/2015-17 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 383ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa MARGEO SERVIÇOS E FRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA. EPP., CNPJ nº 07.992.744/0001-89, com sede na r. República do Líbano nº 61, sl.720, centro, Rio de Janeiro, RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação – EBN, na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 hp, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.189 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.05.2015, seção 1

 

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