876-07
RESOLUÇÃO Nº 876 – ANTAQ, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 5/2023, de 6 de janeiro de 2023)
ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 207, DE 19 DE MAIO DE 2005, QUE AUTORIZA À EMPRESA MAXXIMUS SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. PARA OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO PORTUÁRIO E APOIO MARÍTIMO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs. 50300.000210/2007-76 e 50301.001338/2004 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 207-ANTAQ, de 19 de maio de 2005, para fazer constar, no item I do referido Termo, a alteração de “Autorizar MAXXIMUS SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., doravante denominada Autorizada, com sede na Rua Álvares de Azevedo nº 32, sala 5, Compensa, Manaus, AM, CNPJ nº 06.288.026/0001-63, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços nas navegações de apoio portuário e de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP”, que passou a denominar-se “Autorizar MAXXIMUS SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., doravante denominada Autorizada, com sede na Rua Álvares de Azevedo nº 32, sala 5, Compensa, Manaus, AM, CNPJ nº 06.288.026/0001-63, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU em 1/10/2007, Seção I
REVOGADA
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