881-07
RESOLUÇÃO Nº 881 – ANTAQ, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA A EMPRESA GIRAMAR PRESTADORA DE SERVIÇOS DE APOIO MARÍTIMO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO PORTUÁRIO E MARÍTIMO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA ATÉ 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001520/2007-06 e tendo em vista o que foi deliberado na 197ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 09 de outubro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa GIRAMAR PRESTADORA DE SERVIÇOS DE APOIO MARÍTIMO LTDA., CNPJ nº 05.484.921/0001-90, com sede na rua Macapá, nº 1332, Enseada, São Francisco do Sul – SC, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de apoio portuário e marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11/10/07, Seção I
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