4125-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.125 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015.

DECLARA EXTINTO O TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA – TAC Nº 006/2011-SPO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo no 50300.001107/2014-72, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 384ª Reunião Ordinária realizada em 11 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 006/2011- SPO, firmado entre a ANTAQ e a empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. (IEP. S.A.), CNPJ nº 27.276.211/0001-08, sem aplicação da multa nele estipulada, eis que seu descumprimento ocorreu por motivos alheios à vontade da recorrente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.05.2015 seção 1

 

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