4138-15

4138-15

RESOLUÇÃO Nº 4.138 – ANTAQ, DE 19 DE MAIO DE 2015.

APROVA A ALTERAÇÃO DO CONTROLE SOCIETÁRIO INDIRETO DA ARRENDATÁRIA TERMINAL CORREDOR NORTE S.A., À EMPRESA TOYOTA TSUSHO CORPORATION.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000695/2015-16 e tendo em vista o que foi deliberado na 383ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 4 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do controle societário indireto da arrendatária Terminal Corredor Norte S.A., CNPJ: nº 14.907.194/0001-18, titular do Contrato de Arrendamento nº 008/2012-EMAP, de modo a transferir seu controle indireto para a empresa Toyota Tsusho Corporation, CNPJ: nº 05.542.711/0001-01, mediante a aquisição da integralidade do capital social da NovaAgri Infraestrutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A., CNPJ: nº 09.077.252/0001-93, empresa controladora do Terminal Corredor Norte S.A., nos termos do que estabelece a Portaria nº 50-SEP/PR, de 5 de março de 2015.
Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos à Superintendência de Regulação, desta Agência, para que se certifique do observado pela Procuradoria Federal junto à ANTAQ na letra “e” do item 15 do Parecer nº 031/2015/NCA/PF-ANTAQ/PGF/AGU adotando as providências saneadoras necessárias, bem como elabore um check Iist padrão, para instruírem os processos futuros, com a finalidade de conferir maior segurança na aferição dos documentos exigidos na Portaria nº 50-SEP/PR, de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.05.2015, seção 1

 

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